Devido aos notórios exageros históricos, com consequências dramáticas para a unidade da Igreja, atualmente, não é fácil mostrar em que consiste a indulgência.

Não obstante, continua a ser doutrina católica, agora reafirmada pelo Papa Francisco no nº 22 da referida Bula (Misericordiae vultus).

De forma simples, poder-se-ia dizer que a indulgência consiste na receção de uma especial graça concedida pelo Papa enquanto mediador entre o Céu e a terra (o conhecido «poder das chaves») ou dispensador do tesouro da graça da Igreja. Essa graça não se pode ver como uma espécie de automatismo que santifica a pessoa e a liberta do peso do pecado «instantaneamente», mas como «marco» de renovação da sua vida espiritual e eclesial. Por isso, inerentes à indulgência, estiveram sempre a confissão e a comunhão, dois sacramentos que exprimem bem e operam a renúncia ao mal e a adesão a Jesus Cristo.

Como o Papa quer associar a ele a decisão dos bispos do mundo inteiro de regular a prática da indulgência, na igreja da Memória, concedo a indulgência plenária no dia da abertura da porta santa (10 de dezembro), durante todo o tempo da Quaresma, tríduo pascal e semana da Páscoa (de 10 de fevereiro a 3 de abril, dia da Divina Misericórdia) e na primeira Quinta-feira de cada mês, dia em que o bispo ou o vigário-geral presidirão à Eucaristia.

As condições para lucrar a indulgência são as habituais: confessar-se (pode ser com alguns dias de antecedência), participar na Eucaristia e comungar e fazer alguma oração ou obra de caridade pelas intenções do Santo Padre, do Bispo das Forças Armadas e das Forças de Segurança e pela Igreja.

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