A Exortação Apostólica do Papa Francisco, “Amoris Laetitia” – a alegria do amor, foi apresentada no passado dia 8 do corrente mês de Abril.
Era muito esperada, podendo nós dizer que apareceu em tempo muito breve depois dos dois sínodos sobre a família realizados em 2014 e 2015.
Organiza-se em nove capítulos, onde são contempladas as várias dimensões da instituição familiar e também se apontam caminhos de acompanhamento das famílias, assim como tentativas de superação de muitas das suas fragilidades. Um dos capítulos, o penúltimo, tem mesmo o título seguinte: “Acompanhar, discernir e integrar as fragilidades”.
Sobre as várias situações de fragilidade, a exortação lembra o princípio geral de que a Igreja deve acompanhar com atenção e solicitude os seus filhos mais débeis (n.291). Recomenda insistentemente aos pastores disponibilidade para o discernimento pastoral, que, sem prescindir das exigências da verdade e da caridade evangélicas (nº 300), sabe utilizar a lógica da misericórdia pastoral (nº 306).
Sobretudo quanto às muito frequentes uniões de facto, com ou sem casamento civil, remete para a lei da gradualidade proposta pelo Papa João Paulo II, na encíclica “Familiaris Consortio”, nº 34.
Por sua vez, sobre os divorciados recasados lembra que “o caminho da Igreja é o de não condenar eternamente ninguém” (o Papa cita-se a si mesmo, na homilia pronunciada para os novos cardeais, em 15/2/2015) e tem expressões como esta: “Não se pode dizer que todos os que estão em situação irregular vivem em pecado mortal” (nº 301).
Estamos perante um texto de orientações pastorais que vai exigir muito de todos nós pastores para servirmos as famílias na sua caminhada de amor aberto à vida, em situações cada vez mais plurais.
